Saltar para:
Logótipo SIGARRA U.Porto
This page is not available in english A Ajuda Contextual não se encontra disponível Autenticar-se
Você está em: U. Porto > Ensino > O Ensino na U.Porto - FAQ

Ensino

Formação Académica - Questões Frequentes

P: Posso realizar disciplinas complementares ao plano de estudos?

O conceito de "disciplinas complementares" foi substituído, no atual enquadramento legislativo do regime jurídico de graus e diplomas e na respetiva regulamentação da U.Porto, pelo de "unidades curriculares singulares" (u.c. singulares).

Na verdade, a possibilidade de realização de u.c. singulares está prevista no artº.-A do Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, que veio alterar o Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, possibilidade essa que veio a ser regulamentada na U.Porto através do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Singulares dos Cursos e Ciclos de Estudos da U.Porto.

A inscrição em u.c. singulares está sujeita à existência de vagas e ao pagamento da taxa prevista para o efeito conforme estabelecido no nº 5 do artº. 46º-A do referido diploma legal: "Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo orgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior".
Na U.Porto, o montante pela inscrição em cada u.c. obedece aos valores definidos no referido Regulamento.

Assim, caso um/a estudante pretenda frequentar uma u.c. que não se encontre incluída no seu plano de estudos (logo, extra-curricular), a sua frequência só poderá ocorrer no âmbito das u.c. singulares na qualidade de "estudante extraordinário". Para tal, terá de se candidatar nos termos fixados e pagar a respetiva taxa de frequência.

P: Como posso esclarecer dúvidas não contempladas nestas questões?

Entrando em contacto com a unidade Formação e Organização Académica através do endereço formacao@reit.up.pt ou do telefone +351 22 040 80 81.

Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Universidade do Porto Termos e Condições Acessibilidade Índice A-Z Livro de Visitas
Última actualização: 2023-09-04 Página gerada em: 2024-05-14 às 11:04:56 Denúncias